
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0750167-65.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
AGRAVANTE: CLEIDIA MARIA ALVES RIBEIRO
AGRAVADO: JUSSY EDUARDO COSTA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto em Agravo de Instrumento tencionando suspender e, ao final, cassar decisão proferida na ação de divórcio litigioso ajuizada por CLEIDIA MARIA ALVES RIBEIRO, ora agravante, contra JUSSY EDUARDO COSTA, ora agravado.
Verifica-se que, conforme certidão constante do id. 30522215, o processo que deu origem ao Agravo de Instrumento e, por conseguinte, ao presente Agravo Interno, encontra-se julgado.
Tal circunstância superveniente enseja a inequívoca perda do objeto do Agravo de Instrumento. Por conseguinte, sobrevindo decisão definitiva na ação principal, resta igualmente prejudicado o Agravo Interno interposto contra decisão proferida no bojo do Agravo de Instrumento, impondo-se o reconhecimento da prejudicialidade recursal, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado, em razão da superveniente perda de objeto.
Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0750167-65.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDissolução
AutorCLEIDIA MARIA ALVES RIBEIRO
RéuJUSSY EDUARDO COSTA
Publicação12/02/2026