Decisão Terminativa de 2º Grau

Dissolução 0750167-65.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0750167-65.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
AGRAVANTE: CLEIDIA MARIA ALVES RIBEIRO
AGRAVADO: JUSSY EDUARDO COSTA


PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO

 

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo Interno interposto em Agravo de Instrumento tencionando suspender e, ao final, cassar decisão proferida na ação de divórcio litigioso ajuizada por CLEIDIA MARIA ALVES RIBEIRO, ora agravante, contra JUSSY EDUARDO COSTA, ora agravado.

Verifica-se que, conforme certidão constante do id. 30522215, o processo que deu origem ao Agravo de Instrumento e, por conseguinte, ao presente Agravo Interno, encontra-se julgado.

Tal circunstância superveniente enseja a inequívoca perda do objeto do Agravo de Instrumento. Por conseguinte, sobrevindo decisão definitiva na ação principal, resta igualmente prejudicado o Agravo Interno interposto contra decisão proferida no bojo do Agravo de Instrumento, impondo-se o reconhecimento da prejudicialidade recursal, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado, em razão da superveniente perda de objeto.

Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

Sem custas e honorários.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750167-65.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/02/2026 )

Detalhes

Processo

0750167-65.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dissolução

Autor

CLEIDIA MARIA ALVES RIBEIRO

Réu

JUSSY EDUARDO COSTA

Publicação

12/02/2026