Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0759347-47.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0759347-47.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: IARACY PINHEIRO SAMPAIO DA CRUZ MIRANDA


JuLIA Explica

 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO – INÉRCIA DO AGRAVANTE – RECURSO INADMISSÍVEL – DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO.



DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos do processo nº 0806234-57.2020.8.18.0140, movido por IARACY PINHEIRO SAMPAIO DA CRUZ MIRANDA, ora agravada.

Verifica-se que o agravante foi regularmente intimado para cumprir diligência necessária ao regular processamento do recurso (Id. 2993725), todavia, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, permanecendo inerte, sem apresentar a providência exigida.

Dessa forma, diante da ausência de atendimento à determinação judicial, resta configurada a inadmissibilidade do recurso, por ausência de pressuposto processual indispensável à sua apreciação.

EX POSITIS, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, ante sua manifesta inadmissibilidade, em razão do não cumprimento da diligência determinada.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de novo despacho, o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo, remetendo-se, por malote digital, cópia desta decisão ao Juízo de origem, para ciência e providências cabíveis.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

                     Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759347-47.2020.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/02/2026 )

Detalhes

Processo

0759347-47.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

IARACY PINHEIRO SAMPAIO DA CRUZ MIRANDA

Publicação

12/02/2026