PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801065-65.2024.8.18.0038
AGRAVANTE: VALDEMIRO MOREIRA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por VALDEMIRO MOREIRA DA SILVA contra sentença proferida pelo d. juízo de 1º grau nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por danos morais e materiais (Proc. n.º 0801065-65.2024.8.18.0038), movida em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., ora apelado.
Vieram-me conclusos os autos eletrônicos.
2. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constata-se a interposição do Agravo de Instrumento n.º 0751329-61.2025.8.18.0000 (ID. 29190175), distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.
Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento.
3. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Exmo. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801065-65.2024.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorVALDEMIRO MOREIRA DA SILVA
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação12/02/2026