Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0801065-65.2024.8.18.0038


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801065-65.2024.8.18.0038

AGRAVANTE: VALDEMIRO MOREIRA DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO

AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


1. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por VALDEMIRO MOREIRA DA SILVA contra sentença proferida pelo d. juízo de 1º grau nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por danos morais e materiais (Proc. n.º 0801065-65.2024.8.18.0038), movida em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., ora apelado.

Vieram-me conclusos os autos eletrônicos.


2. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se a interposição do Agravo de Instrumento n.º 0751329-61.2025.8.18.0000 (ID. 29190175), distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.

Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento.


3. DECIDO

Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Exmo. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 Teresina – PI, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801065-65.2024.8.18.0038 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/02/2026 )

Detalhes

Processo

0801065-65.2024.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

VALDEMIRO MOREIRA DA SILVA

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

12/02/2026