PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800513-31.2023.8.18.0040
AGRAVANTE: MARIA CRISTINA GUIA DE SOUZA
Advogado(s) do reclamante: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA CRISTINA GUIA DE SOUZA contra sentença proferida pelo d. juízo de 1º grau nos autos da Ação Declaratória de Inexistência Contratual c/c Indenização por danos morais e materiais (Proc. n.º 0800513-31.2023.8.18.0040), movida em face do EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ora apelado.
Vieram-me conclusos os autos eletrônicos.
2. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constata-se a interposição do Agravo de Instrumento n.º 0763910-79.2023.8.18.0000 (ID. 29337999), distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento.
3. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos ao Gabinete do Exmo. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, atualmente sob a relatoria da Exma. Juíza MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800513-31.2023.8.18.0040
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTarifas
AutorMARIA CRISTINA GUIA DE SOUZA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação12/02/2026