Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifas 0800513-31.2023.8.18.0040


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800513-31.2023.8.18.0040

AGRAVANTE: MARIA CRISTINA GUIA DE SOUZA

Advogado(s) do reclamante: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR

AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


1. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA CRISTINA GUIA DE SOUZA contra sentença proferida pelo d. juízo de 1º grau nos autos da Ação Declaratória de Inexistência Contratual c/c Indenização por danos morais e materiais (Proc. n.º 0800513-31.2023.8.18.0040), movida em face do EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ora apelado.

Vieram-me conclusos os autos eletrônicos.


2. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se a interposição do Agravo de Instrumento n.º 0763910-79.2023.8.18.0000 (ID. 29337999), distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento.


3. DECIDO

Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos ao Gabinete do Exmo. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, atualmente sob a relatoria da Exma. Juíza MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 Teresina – PI, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800513-31.2023.8.18.0040 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 12/02/2026 )

Detalhes

Processo

0800513-31.2023.8.18.0040

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tarifas

Autor

MARIA CRISTINA GUIA DE SOUZA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

12/02/2026