Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800311-28.2024.8.18.0102


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800311-28.2024.8.18.0102

AGRAVANTE: MARIA APARECIDA MOTA MOREIRA

Advogado(s) do reclamante: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO

AGRAVADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


1. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA APARECIDA MOTA MOREIRA contra sentença proferida pelo d. juízo de 1º grau nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Indenização por danos morais e materiais (Proc. n.º 0800311-28.2024.8.18.0102), movida em face do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., ora apelado.

 Vieram-me conclusos os autos eletrônicos.

2. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se a interposição do Agravo de Instrumento n.º 0756443-15.2024.8.18.0000 (ID. 28234217), distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento.


3. DECIDO

Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Exmo. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

Cumpra-se.

Após, dê-se baixa na distribuição.



Teresina – PI, data registrada no sistema.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800311-28.2024.8.18.0102 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/02/2026 )

Detalhes

Processo

0800311-28.2024.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

MARIA APARECIDA MOTA MOREIRA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

12/02/2026