Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0859497-96.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0859497-96.2023.8.18.0140

APELANTE: MARIA SOLENE VIANA LIMA

APELADO: AREA ENGENHARIA LTDA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. PREVENÇÃO DO RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação interposta pelo MARIA SOLENE VIANA LIMA, contra a r. sentença proferida nos autos dos AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS que move em face de AREA ENGENHARIA LTDA EQUATORIAL.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0760148-84.2025.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, oriundo deste processo.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

 

Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) 

 

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, resta evidente a existência de prevenção desse magistrado para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, integrante da col. 1ª Câmara de Direito Público.

Cumpra-se.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO    

 Relatora



(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0859497-96.2023.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/02/2026 )

Detalhes

Processo

0859497-96.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA SOLENE VIANA LIMA

Réu

AREA ENGENHARIA LTDA

Publicação

23/02/2026