Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0009830-24.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0009830-24.2016.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
EMBARGANTE: JULIANO CAVALCANTI DA SILVA, ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS MACEDO, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação cível interposta por Juliano Cavalcanti da Silva, contra sentença exarada na AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, proposta por Francisco de Assis Macedo e Imobiliária Halca e Daniel LTDA - EPP, ora apelados.

Decisão de o não conhecimento do recurso.  ante sua manifesta inadmissibilidade, em razão do não pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 932, III do CPC. ( 23156298).

Embargos de Declaração interpostos por Juliano Cavalcanti da Silva e “Outro”, nos quais contende com Francisco de Assis Macedo e Imobiliária Halca e Daniel LTDA – EPP, ora embargados, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, em face da decisão monocrática que não conheceu o recurso, em razão do não pagamento do preparo recursal de id. 23156298.

Os embargos de declaração tiveram seu nego provimento negado, monocraticamente, mantendo-se incólume a decisão que não conheceu o recurso. ( id 25077585).

A parte recorrente solicitou a designação de audiência de conciliação para tentativa de resolução da lide, tendo a parte contrária se manifestado pela possibilidade de realização da referida audiência.

A audiência não foi realizada,  ante a ausência da parte, conforme termo de id 30956413.

Decido.

Tendo em vista o encerramento do exercício jurisdicional nesta instância recursal, e ante a inadmissibilidade do recurso apresentado, determino a certificação do trânsito em julgado da decisão de id 25077585.

Após, as certificações necessárias, remetam-se os autos ao juízo de origem, promovendo-se a baixa necessária.

Cumpra-se.

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0009830-24.2016.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/02/2026 )

Detalhes

Processo

0009830-24.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

JULIANO CAVALCANTI DA SILVA

Réu

FRANCISCO DE ASSIS MACEDO

Publicação

12/02/2026