Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame Psicotécnico / Psiquiátrico 0849971-71.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0849971-71.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico]
APELANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
APELADO: LUANE MARIA ABREU ARAUJO LUZ


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATÓRIO

Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ e pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI contra sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública (PI), nos autos do Mandado de Segurança nº 0849971-71.2024.8.18.0140, proposta, na origem, por LUANE MARIA ABREU ARAÚJO LUZ, ora apelada.

 Vieram-me conclusos os autos.

 

II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos e em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº  0765592-35.2024.8.18.0000.

 Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”

 

“Art. 135-A, do RITJ. Omissis

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

“Art. 930, do CPC. Omissis. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO deste TJPI, a fim de que o recurso seja redistribuído ao E. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, membro da 3ª Câmara de Direito Público, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC c/c art. 145, do RITJPI, competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0849971-71.2024.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 12/02/2026 )

Detalhes

Processo

0849971-71.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Exame Psicotécnico / Psiquiátrico

Autor

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Réu

LUANE MARIA ABREU ARAUJO LUZ

Publicação

12/02/2026