Acórdão de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0708658-67.2018.8.18.0000


Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORARIOS. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, com base no art. 1.030, I, do CPC, sob fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 784 (RE 837.311/PI), reconhecendo direito à nomeação de candidata aprovada fora do número de vagas, ante a contratação precária de temporários para as mesmas funções. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve preterição arbitrária da candidata aprovada fora do número de vagas previstas em edital, de modo a configurar o direito subjetivo à nomeação, nos termos do entendimento fixado pelo STF no Tema nº 784 da repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões do agravante não lograram demonstrar distinção relevante (distinguishing) entre o caso concreto e o precedente do STF, limitando-se a reproduzir fundamentos já enfrentados. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno conhecido e desprovido. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0708658-67.2018.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 25/03/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Tribunal Pleno

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0708658-67.2018.8.18.0000
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA ROCHA

 

JuLIA Explica

 

ACÓRDÃO

 

Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, MARIO BASILIO DE MELO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de março de 2026.


 

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0708658-67.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA ROCHA

Publicação

25/03/2026