
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0752512-04.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [ICMS/Importação, Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa]
AGRAVANTE: PETROLEO SABBA SA, PETROLEO SABBA SA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO relacionado ao processo originário nº 0833460-32.2023.8.18.0140, no qual se discute Ação Anulatória de Débito Fiscal proposta por PETRÓLEO SABBÁ S/A em face do ESTADO DO PIAUÍ.
É o breve relatório. Decido.
Compulsando a certidão acostada aos autos, verifica-se que o processo originário foi julgado em 14/11/2025, tendo sido julgado improcedente o pedido, conforme informações do sistema PJe.
Assim, sobrevindo o julgamento do feito de origem, resta prejudicada a análise do presente recurso, em razão da superveniente perda do objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Diante desse cenário, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal.
Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, por perda do objeto.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0752512-04.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExpedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
AutorPETROLEO SABBA SA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação11/02/2026