
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0751453-10.2026.8.18.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Fornecimento de insumos, Fornecimento de medicamentos, Plano de Saúde ]
AGRAVANTE: L. A. D. C. T.
AGRAVADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Compulsando os autos, verifico que no decorrer da ação principal já foi interposto outro recurso de Agravo de Instrumento, autuado sob o nº 0759752-44.2024.8.18.0000 e com Relatoria do Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Desta forma, o presente Agravo deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos para Relatoria do Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, membro desta 3ª Câmara Cível, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0751453-10.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlano de Saúde
AutorLORENZO ALVES DA CUNHA TORRES
RéuHUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Publicação12/02/2026