
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0839452-71.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar, Plano de Saúde ]
APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
APELADO: SAVANA MARIA SILVA NERY
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso de apelação interposto por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação ajuizada por SAVANA MARIA SILVA NERY.
Consta dos autos que, após a prolação da sentença, a parte ré opôs Embargos de Declaração, os quais foram não conhecidos, conforme decisão proferida em 21/08/2025, por ausência dos requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A referida decisão foi disponibilizada no sistema eletrônico em 22/08/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente.
Nos termos dos arts. 1.003, §5º, e 1.009 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de apelação é de 15 (quinze) dias úteis.
Todavia, verifica-se que o recurso de apelação foi protocolado apenas em 16/09/2025, conforme consta da petição recursal juntada aos autos.
Assim, considerando o termo inicial da contagem e o prazo legal aplicável, conclui-se que a interposição ocorreu após o decurso do prazo recursal, configurando intempestividade.
A tempestividade constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, de modo que a sua ausência impede o conhecimento do recurso.
Diante disso, mostra-se inviável o exame das razões recursais.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação, por intempestivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Teresina/PI, data do sistema.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0839452-71.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlano de Saúde
AutorUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
RéuSAVANA MARIA SILVA NERY
Publicação12/03/2026