
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0805066-32.2024.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Piso Salarial]
RECORRENTE: ANA JOANE FERREIRA DE SOUZA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICIPIO DE PARNAÍBA contra o acórdão prolatado por esta Turma Recursal.
Consoante se extrai dos autos, a parte embargante tomou ciência da decisão em 17.11.2025, iniciando a contagem do prazo a partir dessa data para oposição dos aclaratórios, que se encerrou em 25.11.2025, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/1995.
O recurso, contudo, somente foi protocolizado em 11.12.2025, conforme certidão constante no id 29996350, fora do prazo legalmente previsto, revelando sua manifesta intempestividade.
O art. 7º da Lei 12.153/2009 é claro ao estabelecer que não se aplica prazo diferenciado para a prática de atos processuais pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a interposição de recursos. Logo, não há prerrogativa que justifique a superação da preclusão temporal.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, em razão de sua INTEMPESTIVIDADE, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95 e art. 7º da Lei 12.153/2009.
Thiago Brandão de Almeida
Juiz Relator
0805066-32.2024.8.18.0123
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPiso Salarial
AutorANA JOANE FERREIRA DE SOUZA
RéuMUNICIPIO DE PARNAIBA
Publicação11/02/2026