Decisão Terminativa de 2º Grau

Piso Salarial 0805066-32.2024.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0805066-32.2024.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Piso Salarial]
RECORRENTE: ANA JOANE FERREIRA DE SOUZA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA


JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

 

Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICIPIO DE PARNAÍBA contra o acórdão prolatado por esta Turma Recursal. 

Consoante se extrai dos autos, a parte embargante tomou ciência da decisão em 17.11.2025, iniciando a contagem do prazo a partir dessa data para oposição dos aclaratórios, que se encerrou em 25.11.2025, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/1995.

O recurso, contudo, somente foi protocolizado em 11.12.2025, conforme certidão constante no id 29996350, fora do prazo legalmente previsto, revelando sua manifesta intempestividade.

O art. 7º da Lei 12.153/2009 é claro ao estabelecer que não se aplica prazo diferenciado para a prática de atos processuais pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a interposição de recursos. Logo, não há prerrogativa que justifique a superação da preclusão temporal.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, em razão de sua INTEMPESTIVIDADE, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95 e art. 7º da Lei 12.153/2009.

 

Thiago Brandão de Almeida

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0805066-32.2024.8.18.0123 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal - Data 11/02/2026 )

Detalhes

Processo

0805066-32.2024.8.18.0123

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Piso Salarial

Autor

ANA JOANE FERREIRA DE SOUZA

Réu

MUNICIPIO DE PARNAIBA

Publicação

11/02/2026