
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0803861-65.2024.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: ANTONIA ALVES DE ALMEIDA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se a apresentação de petição eletrônica contendo os termos do acordo extrajudicial firmado (ID 30316242).
Comprovada, ainda, a quitação do acordo (ID 30575187)
Assim, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Após, devolvam-se os autos à origem.
0803861-65.2024.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorANTONIA ALVES DE ALMEIDA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação10/02/2026