Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0751452-25.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0751452-25.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
AGRAVADO: CARLA THALIA SOARES MOTA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 12.153/09 (LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA). RESOLUÇÃO 383/2023 DESTE TJPI.

 

Vistos, etc.

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeitos suspensivos, interposto pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI, em face de decisão proferida pelo juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0804512-98.2025.8.18.0176, ajuizada por CARLA THALIA SOARES MOTA, ora Agravada.

No entanto, observa-se que o presente Agravo de Instrumento foi distribuído, erroneamente, para uma Câmera de Direito Público deste Tribunal de Justiça Estadual.

Isso porque a ação originária tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, que possui competência absoluta para processar e julgar a demanda.

Assim, eventual recurso interposto contra decisão judicial proferida pelo referido Juizado Especial da Fazenda Pública deve ser processado e julgado perante as Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, em conformidade com a inteligência da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) e com o disposto no art. 1º da Resolução 383/2023 deste TJPI.

Isso posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR para processar e julgar o presente recurso e determino a sua imediata remessa às Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, em conformidade com o art. 1º da Resolução 383/2023 deste TJPI.

Dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.

Cumpra-se.

 

 

 

Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751452-25.2026.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 10/02/2026 )

Detalhes

Processo

0751452-25.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI

Réu

CARLA THALIA SOARES MOTA

Publicação

10/02/2026