PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0006875-57.2013.8.18.0000
Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO
Impetrante: ANDERSON DE ARAUJO ROCHA SANTANA
Defensoria Pública do Estado do Piauí
Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Extraordinário (Id. 5303232, fls. 217/245), interposto nos autos do Processo n.º 0006875-57.2013.8.18.0000, com fulcro no art. 102, III, da CF, contra Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno deste TJPI
O recurso extraordinário foi inicialmente sobrestado em razão da pendência de julgamento dos Temas 6 e 1.234 pelo STF, que posteriormente fixou tese condicionando a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS a uma série de requisitos objetivos e comprovação baseada em evidências científicas.
Entendendo que o acórdão recorrido não analisou todos esses requisitos, o Vice-Presidente do TJPI determinou a remessa dos autos a este relator para eventual juízo de retratação, conforme previsto no art. 1.030, II, do CPC.
Intimadas as partes para apresentarem manifestação acerca da possível alteração do julgado, o recorrente requereu a desistência do recurso (ID. 30075269).
Brevemente relatado. Decido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 998, prevê a possibilidade de desistência do recurso, quando assim aprouver à parte, independentemente de anuência do recorrido. Confira-se:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Diante do exposto, homologo a desistência do recurso extraordinário interposto no presente mandamus, nos termos do artigo 998 do CPC.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defiro e homologo o pedido de desistência conforme requerido, nos termos do art. 998, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, remeta-se os autos ao Tribunal Pleno e certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição.
Teresina, 10 de fevereiro de 2026.
DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0006875-57.2013.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorANDERSON DE ARAUJO ROCHA SANTANA
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação10/02/2026