
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador
PROCESSO Nº: 0802664-39.2024.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: VALDENE JOSE DA GAMA
APELADO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
RECURSO CUJA MATÉRIA É DE DIREITO PRIVADO. ERRÔNEA DISTRIBUIÇÃO PARA AS CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS. NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO, PARA A CÂMARAS ESPECIALIZADA CÍVEL.
Visto etc.
Chamo o feito à ordem para determinar a distribuição do feito, em razão da matéria, devendo ser realizada nova distribuição para uma das Câmaras Especializadas Cíveis.
Assim, declaro a incompetência das Câmaras Reunidas Cíveis para o processamento deste recurso e determino a imediata distribuição dos autos, nos termos regimentais.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Juíza Convocada
0802664-39.2024.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorVALDENE JOSE DA GAMA
RéuBANCO C6 S.A.
Publicação14/02/2026