Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802664-39.2024.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador

PROCESSO Nº: 0802664-39.2024.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: VALDENE JOSE DA GAMA
APELADO: BANCO C6 S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA



RECURSO CUJA MATÉRIA É DE DIREITO PRIVADO. ERRÔNEA DISTRIBUIÇÃO PARA AS CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS. NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO, PARA A CÂMARAS ESPECIALIZADA CÍVEL.


Visto etc.


Chamo o feito à ordem para determinar a distribuição do feito, em razão da matéria, devendo ser realizada nova distribuição para uma das Câmaras Especializadas Cíveis.


Assim, declaro a incompetência das Câmaras Reunidas Cíveis para o processamento deste recurso e determino a imediata distribuição dos autos, nos termos regimentais.


Cumpra-se.


Teresina/PI, data registrada no sistema.


MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

  Juíza Convocada

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802664-39.2024.8.18.0038 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/02/2026 )

Detalhes

Processo

0802664-39.2024.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

VALDENE JOSE DA GAMA

Réu

BANCO C6 S.A.

Publicação

14/02/2026