Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800777-47.2024.8.18.0029


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800777-47.2024.8.18.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: RAIMUNDO LOPES DE AGUIAR
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDO LOPES DE AGUIAR contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL (Proc. nº 0800777-47.2024.8.18.0029), ajuizada em face de BANCO PAN S.A.


II. FUNDAMENTO

Da detida análise deste feito, observa-se que o primeiro recurso interposto - Agravo de Instrumento n. 0763073-87.2024.8.18.0000 foi distribuído ao Exmo. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, ensejando sua prevenção para a análise de recursos posteriores, tal como o presente instrumento.

Sobre o tema, veja-se o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e no Código de Processo Civil:

Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Código de Processo Civil

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Nesse contexto, impõe-se a remessa dos autos ao Juízo prevento, competente para o processamento e julgamento do feito.


III. DECIDO

Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

 Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800777-47.2024.8.18.0029 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/02/2026 )

Detalhes

Processo

0800777-47.2024.8.18.0029

Órgão Julgador

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

RAIMUNDO LOPES DE AGUIAR

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

10/02/2026