Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0750915-29.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0750915-29.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: EDIVALDO VENANCIO DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EDIVALDO VENANCIO DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Caracol, nos autos de Ação Reparatória proposta pelo agravante em desfavor do BANCO BNP PARIBAS BRASIL SA, ora apelado. 

No caso em exame, verifica-se já ter sido anteriormente distribuído neste Tribunal de Justiça o Agravo de Instrumento nº 0762994-11.2024.8.18.0000, relativo ao mesmo processo originário (0844248-71.2024.8.18.0140), recaindo a distribuição à 3ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

Nesse sentido, impõe-se reconhecer a prevenção do Desembargador supracitado para a condução do feito, conforme o disposto no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

[...]

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Dito isso, com fundamento nos arts. 135-A, parágrafo único, e 145 do RITJPI, determina-se a redistribuição do presente feito ao relator prevento, o Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível, operando-se a devida compensação.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, data e assinatura no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750915-29.2026.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/02/2026 )

Detalhes

Processo

0750915-29.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

EDIVALDO VENANCIO DA SILVA

Réu

BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Publicação

12/02/2026