
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0765037-18.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Profissionais de Apoio]
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
EMBARGADO: M. C. C. L., FRANCIMAR LIMA COSTA
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA contra decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Proc. nº 0833072-95.2024.8.18.0140), movida por M. C. C. L., representada por sua genitora FRANCIMAR LIMA COSTA.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifica-se que o magistrado a quo proferiu sentença nos autos originários (ID. 29911777), circunstância que evidencia a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Dessa forma, verifica-se que a demanda recursal deixou de preencher os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. SENTENÇA SUPERVENIENTE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O referido decisum pôs fim a fase de cumprimento de sentença, de forma que não pode ser revisto por meio do recurso interposto pelo agravante. 2. Resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação. 3. Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.
(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753578-19.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/09/2024 )
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente do objeto), nos termos do art. 932, III, do CPC.
Julgo prejudicado os Embargos de Declraração de ID. 26938504.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se. Intime-se, Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0765037-18.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalProfissionais de Apoio
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuMARIA CECILIA COSTA LOPES
Publicação11/02/2026