Decisão Terminativa de 2º Grau

Profissionais de Apoio 0765037-18.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO


PROCESSO Nº: 0765037-18.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Profissionais de Apoio]
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
EMBARGADO: M. C. C. L., FRANCIMAR LIMA COSTA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA contra decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Proc. nº 0833072-95.2024.8.18.0140), movida por M. C. C. L., representada por sua genitora FRANCIMAR LIMA COSTA.

 

II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifica-se que o magistrado a quo proferiu sentença nos autos originários (ID. 29911777), circunstância que evidencia a perda superveniente do objeto do presente recurso.

Dessa forma, verifica-se que a demanda recursal deixou de preencher os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Veja-se:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. SENTENÇA SUPERVENIENTE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O referido decisum pôs fim a fase de cumprimento de sentença, de forma que não pode ser revisto por meio do recurso interposto pelo agravante. 2. Resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação. 3. Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753578-19.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/09/2024 )

 

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente do objeto), nos termos do art. 932, III, do CPC.

Julgo prejudicado os Embargos de Declraração de ID. 26938504.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Publique-se. Intime-se, Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0765037-18.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 11/02/2026 )

Detalhes

Processo

0765037-18.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Profissionais de Apoio

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

MARIA CECILIA COSTA LOPES

Publicação

11/02/2026