Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0754186-80.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0754186-80.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: ANIZIA MARIA DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por ANIZIA MARIA DA SILVA contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta contra BANCO BRADESCO S.A., ora agravado.

Na decisão agravada (ID 24020899 – Pág. 74/75), o d. magistrado a quo indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ao fundamento de que não documentação que comprove a alegação de hipossuficiência de recursos.

O agravante, em suas razões recursais, argumenta que faz jus a concessão do beneficio da justiça gratuita pois é pessoa hipossuficiente, que recebe apenas um salário-mínimo, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustendo e de sua família.

No mérito, requer a concessão da justiça gratuita.

Pedido de efeito suspensivo concedido (ID. 28237708).

Contrarrazões juntadas no ID. 28738095.

É o relatório. Decido.

Compulsando os autos de origem, verifica-se que após a concessão do pedido liminar, o juízo de origem proferiu decisão, no dia 05/12/2025, deferindo ao agravante os benefícios da justiça gratuita (ID. 87344081 - PJe de 1º grau).

Diante disso, resta configurada a prejudicialidade do recurso, diante da perda superveniente do objeto, uma vez que a pretensão foi alcançada na origem.

Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC e 91, VI, do RITJ/PI, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO.

Preclusas as vias impugnativas, proceda-se a baixa na distribuição e arquivamento dos autos.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754186-80.2025.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/02/2026 )

Detalhes

Processo

0754186-80.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

ANIZIA MARIA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

10/02/2026