
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801375-68.2024.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: LOURIVAL DE CARVALHO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Compulsando os autos do presente processo n° 0801375-68.2024.8.18.0039, verifica-se a pendência de julgamento dos embargos de declaração de ID 28227149 opostos em face da sentença de ID 28227148 proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras/PI.
Em assim sendo, considerando que este processo foi distribuído nesta instância revisora quando ainda não encerrada a prestação jurisdicional em primeiro grau, determino o cancelamento da distribuição deste feito, que se deu na classe judicial de Apelação Cível nº 0801375-68.2024.8.18.0039, com baixa no acervo, retornando a demanda à origem, para o julgamento do mencionado recurso de embargos de declaração.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0801375-68.2024.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorLOURIVAL DE CARVALHO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação11/02/2026