
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0825157-29.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE LOURDES DE SOUSA OLIVEIRA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Apelação Cível interposta por Maria de Lourdes de Sousa Oliveira, insurgindo-se contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito.
Em análise primária, determinou-se a intimação da apelante para que este promovesse a juntada de documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, possibilitando a análise do pedido de justiça gratuita no âmbito recursal (ID. 23973408).
A recorrente permaneceu inerte, razão pela qual determinou-se a sua intimação para que efetuasse o recolhimento do preparo recursal, comprovando nos autos o respectivo pagamento, sob pena de deserção (ID. 27714797).
Mais uma vez, a apelante deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
É o relatório. Decido.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o recurso seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes.
Posto isso, verifico que a presente recurso não satisfaz o pressuposto objetivo de admissibilidade referente ao preparo.
Ademais, mesmo notificada para comprovar a hipossuficiência financeira e realizar o supracitado pagamento, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, a apelante não o fez, sendo forçoso reconhecer a DESERÇÃO do RECURSO, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, motivo pelo qual, com fundamento no art. 932, III, do CPC, bem como do art. 91, VI, do RITJ/PI, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
0825157-29.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE LOURDES DE SOUSA OLIVEIRA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação09/02/2026