Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0825157-29.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0825157-29.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE LOURDES DE SOUSA OLIVEIRA
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

 

DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de Apelação Cível interposta por Maria de Lourdes de Sousa Oliveira, insurgindo-se contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito.

Em análise primária, determinou-se a intimação da apelante para que este promovesse a juntada de documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, possibilitando a análise do pedido de justiça gratuita no âmbito recursal (ID. 23973408). 

A recorrente permaneceu inerte, razão pela qual determinou-se a sua intimação para que efetuasse o recolhimento do preparo recursal, comprovando nos autos o respectivo pagamento, sob pena de deserção (ID. 27714797).

Mais uma vez, a apelante deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.

É o relatório. Decido.

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o recurso seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. 

Posto isso, verifico que a presente recurso não satisfaz o pressuposto objetivo de admissibilidade referente ao preparo.

Ademais, mesmo notificada para comprovar a hipossuficiência financeira e realizar o supracitado pagamento, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, a apelante não o fez, sendo forçoso reconhecer a DESERÇÃO do RECURSO, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, motivo pelo qual, com fundamento no art. 932, III, do CPC, bem como do art. 91, VI, do RITJ/PI, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 

Teresina, data e assinatura registradas no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0825157-29.2023.8.18.0140 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/02/2026 )

Detalhes

Processo

0825157-29.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DE LOURDES DE SOUSA OLIVEIRA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

09/02/2026