Acórdão de 2º Grau

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso 0824634-85.2021.8.18.0140


Ementa

Autos: AGRAVO INTERNO CÍVEL - 0824634-85.2021.8.18.0140 Requerente: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA Requerido: ABRAAO FRANCISCO DOS ANJOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO COM TEMA 156 DO STF. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão de admissibilidade que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, por estar o acórdão recorrido em conformidade com o Tema nº 156 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO II. Questão em discussão 2. Discute-se a configuração de distinção entre o caso julgado pelo acórdão e o leading case paradigma do Tema 156/STF. III. Razões de decidir 3. As razões do agravo não demonstram a constatação de distinguishing ou superação do precedente, ensejando a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. IV. Dispositivo 4. Agravo Interno conhecido e não provido. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0824634-85.2021.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 25/03/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Tribunal Pleno

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0824634-85.2021.8.18.0140
AGRAVANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ABRAAO FRANCISCO DOS ANJOS

 

JuLIA Explica

 

ACÓRDÃO

 

Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, MARIO BASILIO DE MELO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.


Impedimento/Suspeição: DES. JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de março de 2026.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí



Detalhes

Processo

0824634-85.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

ABRAAO FRANCISCO DOS ANJOS

Publicação

25/03/2026