Decisão Terminativa de 2º Grau

Abandono 0802759-13.2024.8.18.0089


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0802759-13.2024.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abandono, Interpretação / Revisão de Contrato, Repetição do Indébito]
APELANTE: PEDRO DE SOUZA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, ajuizada por PEDRO DE SOUZA em face de BANCO SANTANDER BRASIL S.A.

Compulsando os autos, constata-se que não houve o julgamento dos Embargos de Declaração (ids. 28378140; 28378142) opostos contra Sentença (id.28377847).

No presente caso, sequer houve a interposição de recurso pelas partes, sobretudo considerando o não exaurimento da jurisdição do d. Juízo a quo, em razão da ausência de apreciação dos embargos de declaração.

Sendo assim, constatado o equívoco, retornem-se os presentes autos ao d. Juízo de origem, para julgamento dos embargos opostos.

Por conseguinte, DETERMINO o cancelamento da distribuição destes autos e a consequente devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito.

Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802759-13.2024.8.18.0089 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/02/2026 )

Detalhes

Processo

0802759-13.2024.8.18.0089

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abandono

Autor

PEDRO DE SOUZA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

09/02/2026