
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0802759-13.2024.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abandono, Interpretação / Revisão de Contrato, Repetição do Indébito]
APELANTE: PEDRO DE SOUZA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, ajuizada por PEDRO DE SOUZA em face de BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Compulsando os autos, constata-se que não houve o julgamento dos Embargos de Declaração (ids. 28378140; 28378142) opostos contra Sentença (id.28377847).
No presente caso, sequer houve a interposição de recurso pelas partes, sobretudo considerando o não exaurimento da jurisdição do d. Juízo a quo, em razão da ausência de apreciação dos embargos de declaração.
Sendo assim, constatado o equívoco, retornem-se os presentes autos ao d. Juízo de origem, para julgamento dos embargos opostos.
Por conseguinte, DETERMINO o cancelamento da distribuição destes autos e a consequente devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito.
Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0802759-13.2024.8.18.0089
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbandono
AutorPEDRO DE SOUZA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação09/02/2026