Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0757674-43.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0757674-43.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Requerimento de Reintegração de Posse]
AGRAVANTE: AGROPECUARIA AROEIRA J&S HOLDING LTDA
AGRAVADO: OMIXON CARVALHO REZENDE, FABIO CARVALHO REZENDE, EDER CARVALHO REZENDE


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Agropecuária Aroeira J&S Holding Ltda., em face de decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiro, controvérsia que versa sobre matéria possessória e dominial, de natureza eminentemente cível.

A análise dos autos evidencia que o feito foi distribuído à Câmara de Direito Público, embora a causa não envolva ente público nem matéria inserida no âmbito típico de Direito Público.

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 85, I, compete às Câmaras Especializadas Cíveis processar e julgar os recursos oriundos das decisões proferidas pelos juízos cíveis, ressalvadas as hipóteses de competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Reunidas.

No caso concreto, considerando a natureza privada da lide, o objeto possessório e dominial do recurso e a inexistência de interesse direto da Fazenda Pública, revela-se incompetente esta Câmara de Direito Público para o processamento e julgamento do presente recurso.

Assim, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste órgão julgador, com a consequente remessa dos autos ao órgão fracionário competente, em observância às regras regimentais de distribuição de competência.

Ante o exposto, DECLARO a incompetência desta Câmara de Direito Público para apreciar o presente feito e determino a remessa dos autos a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, procedendo-se à redistribuição, na forma regimental.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757674-43.2025.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/02/2026 )

Detalhes

Processo

0757674-43.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

AGROPECUARIA AROEIRA J&S HOLDING LTDA

Réu

OMIXON CARVALHO REZENDE

Publicação

08/02/2026