
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0757674-43.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Requerimento de Reintegração de Posse]
AGRAVANTE: AGROPECUARIA AROEIRA J&S HOLDING LTDA
AGRAVADO: OMIXON CARVALHO REZENDE, FABIO CARVALHO REZENDE, EDER CARVALHO REZENDE
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Agropecuária Aroeira J&S Holding Ltda., em face de decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiro, controvérsia que versa sobre matéria possessória e dominial, de natureza eminentemente cível.
A análise dos autos evidencia que o feito foi distribuído à Câmara de Direito Público, embora a causa não envolva ente público nem matéria inserida no âmbito típico de Direito Público.
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 85, I, compete às Câmaras Especializadas Cíveis processar e julgar os recursos oriundos das decisões proferidas pelos juízos cíveis, ressalvadas as hipóteses de competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Reunidas.
No caso concreto, considerando a natureza privada da lide, o objeto possessório e dominial do recurso e a inexistência de interesse direto da Fazenda Pública, revela-se incompetente esta Câmara de Direito Público para o processamento e julgamento do presente recurso.
Assim, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste órgão julgador, com a consequente remessa dos autos ao órgão fracionário competente, em observância às regras regimentais de distribuição de competência.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência desta Câmara de Direito Público para apreciar o presente feito e determino a remessa dos autos a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, procedendo-se à redistribuição, na forma regimental.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0757674-43.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorAGROPECUARIA AROEIRA J&S HOLDING LTDA
RéuOMIXON CARVALHO REZENDE
Publicação08/02/2026