
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0751450-55.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: PAULA REJANE BARROS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Picos/PI que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada por PAULA REJANE BARROS, deferiu a tutela de urgência vindicada.
O presente recurso, contudo, foi interposto, por equívoco, perante este Tribunal, já que a competência para o seu julgamento é das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, declaro de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), pelo critério funcional, a incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, declinando da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º da Lei nº 12.153/2009.
Intimações necessárias.
Proceda-se às baixas necessárias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
0751450-55.2026.8.18.0000
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUI
RéuPAULA REJANE BARROS
Publicação10/02/2026