Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifas 0803174-61.2021.8.18.0069


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0803174-61.2021.8.18.0069
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA
EMBARGADO: GERALDO ALVES BEZERRA


DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

 

Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Bradesco S.A. (ID 25141118) em face do acórdão (ID 24962430), proferido em julgamento das Apelações Cíveis, no qual a 3ª Câmara Especializada Cível conheceu de ambos os recursos e, no mérito, negou provimento ao apelo da instituição financeira e deu provimento ao recurso da parte autora.

Após o julgamento dos embargos de declaração o embargante, através de seus causídicos, peticionou informando a celebração de acordo, para tanto, acostou a Minuta de Acordo firmado entre as partes litigantes, devidamente assinado por seus advogados com poderes especiais para transigirem, pugnando, ao final, pela homologação da transação e, em consequência, determinando-se a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Foi juntado o comprovante de transferência do valor acordado entre as partes(Id’s 29155583 e 29315529).

A conciliação envolvendo processos em grau de recurso tem sido fomentada diante dos benefícios carreados pela solução do conflito processual por autocomposição.

O artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, assim dispõe:

“Art. 932. Incumbe ao relator:

I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes:

(...)”

Desta forma, HOMOLOGO ACORDO celebrado pelas partes (embargante e embargada) e, em consequência, JULGO EXTINGO o PROCESSO, com resolução do mérito e o faço com base no artigo 487, III, “b” c/c artigo 932, I, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se. Remeta-se o processo ao Juízo de origem, antes porém, dando-se baixa na distribuição do 2º grau.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803174-61.2021.8.18.0069 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/02/2026 )

Detalhes

Processo

0803174-61.2021.8.18.0069

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tarifas

Autor

BANCO BRADESCO SA

Réu

GERALDO ALVES BEZERRA

Publicação

06/02/2026