
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800311-05.2022.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Enquadramento, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
APELANTE: MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE ANDRADE
APELADO: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE ANDRADE em ação que discute matéria de direito público tendo como parte apelada MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA.
Assim, sendo de competência das Câmaras de Direito Público e, equivocadamente, distribuída para esta 2ª Câmara Especializada Cível e, ainda, considerando o princípio do Juízo Natural, declino-me da competência e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, antes, porém, providenciando-se a baixa da distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800311-05.2022.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA APARECIDA NOGUEIRA DE ANDRADE
RéuMUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA
Publicação06/02/2026