
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800120-16.2023.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARAES JUNIOR
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A, por meio do qual pretende a reforma do julgamento proferido por esta Turma Recursal, que manteve a sentença de primeiro grau.
O recurso, contudo, não comporta conhecimento.
O agravo interno, previsto no art. 1.021 do Código de Processo Civil, é meio recursal cabível exclusivamente contra decisões monocráticas proferidas pelo relator, com a finalidade de submeter o pronunciamento singular à reapreciação do órgão colegiado competente. Assim, sua utilização restringe-se às hipóteses em que há decisão individual, não sendo admitido como instrumento de impugnação de decisões colegiadas.
No caso concreto, verifica-se que a insurgência do agravante dirige-se contra acórdão proferido por esta Turma Recursal, ou seja, decisão emanada do próprio órgão colegiado, inexistindo pronunciamento monocrático a ser submetido ao colegiado mediante agravo interno. Dessa forma, o recurso interposto revela-se manifestamente incabível, não podendo ser utilizado como sucedâneo recursal para rediscutir matéria já apreciada e decidida em julgamento colegiado.
Diante disso, impõe-se o não conhecimento do agravo interno, por inadequação da via eleita.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por manifesta inadmissibilidade, uma vez que dirigido contra decisão colegiada (acórdão), nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
0800120-16.2023.8.18.0167
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuLUIZ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARAES JUNIOR
Publicação11/02/2026