Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0800120-16.2023.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800120-16.2023.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARAES JUNIOR


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A, por meio do qual pretende a reforma do julgamento proferido por esta Turma Recursal, que manteve a sentença de primeiro grau.

O recurso, contudo, não comporta conhecimento.

O agravo interno, previsto no art. 1.021 do Código de Processo Civil, é meio recursal cabível exclusivamente contra decisões monocráticas proferidas pelo relator, com a finalidade de submeter o pronunciamento singular à reapreciação do órgão colegiado competente. Assim, sua utilização restringe-se às hipóteses em que há decisão individual, não sendo admitido como instrumento de impugnação de decisões colegiadas.

No caso concreto, verifica-se que a insurgência do agravante dirige-se contra acórdão proferido por esta Turma Recursal, ou seja, decisão emanada do próprio órgão colegiado, inexistindo pronunciamento monocrático a ser submetido ao colegiado mediante agravo interno. Dessa forma, o recurso interposto revela-se manifestamente incabível, não podendo ser utilizado como sucedâneo recursal para rediscutir matéria já apreciada e decidida em julgamento colegiado.

Diante disso, impõe-se o não conhecimento do agravo interno, por inadequação da via eleita.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, por manifesta inadmissibilidade, uma vez que dirigido contra decisão colegiada (acórdão), nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil.

Intimem-se.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800120-16.2023.8.18.0167 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 11/02/2026 )

Detalhes

Processo

0800120-16.2023.8.18.0167

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARAES JUNIOR

Publicação

11/02/2026