Acórdão de 2º Grau

Abuso de Poder 0013067-23.2003.8.18.0140


Ementa

Autos: AGRAVO INTERNO CÍVEL - 0013067-23.2003.8.18.0140 Requerente: BRIZA-IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO COM TEMA 660 DO STF. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão de admissibilidade que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, por estar o acórdão recorrido em conformidade com o Tema nº 660 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida deixou de observar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e se haveria distinção entre o caso concreto e o precedente do Tema nº 660 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 660, firmou entendimento de que alegações de ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e coisa julgada têm natureza infraconstitucional, sendo incabível o recurso extraordinário por ausência de repercussão geral. O agravante não demonstra, de forma concreta, distinção fática ou jurídica entre o seu caso e o precedente do STF, limitando-se à repetição de argumentos já rejeitados. A pretensão recursal visa reexaminar matéria de fato e prova, o que é incabível na via estreita do agravo interno. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e não provido. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, "a". (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0013067-23.2003.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 25/03/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Tribunal Pleno

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0013067-23.2003.8.18.0140
AGRAVANTE: BRIZA-IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA

 

JuLIA Explica

 

ACÓRDÃO

 

Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, MARIO BASILIO DE MELO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de março de 2026.


 

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0013067-23.2003.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

BRIZA-IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

25/03/2026