
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0750835-02.2025.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) ]
EMBARGANTE: LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EMBARGADO: FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no art. 485, VI, c/c art. 932, III, do CPC.
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Luauto Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão do MM. Juiz da Vara da Comarca de Luís Correia – PI proferida nos autos do Processo nº 0801919-93.2024.8.18.0059.
A partir da análise dos autos do presente Agravo de Instrumento e dos autos do Processo de Origem Analisando os autos, constata-se a superveniência de Sentença na Ação Originária (Sentença proferida em 17.12.2025), fato que torna prejudicado o presente Agravo de Instrumento.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Determina-se, ainda que se proceda à evolução de classe de Embargos de Declaração para Agravo de Instrumento.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à Certificação do Trânsito em Julgado, à Baixa dos Autos e Exclusão do Sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Des. Mário Basílio de Melo
Relator
0750835-02.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
AutorLUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RéuFERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA
Publicação06/02/2026