Decisão Terminativa de 2º Grau

Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) 0750835-02.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0750835-02.2025.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) ]
EMBARGANTE: LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EMBARGADO: FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA


JuLIA Explica

 

PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no art. 485, VI, c/c art. 932, III, do CPC.


DECISÃO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Luauto Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão do MM. Juiz da Vara da Comarca de Luís Correia – PI proferida nos autos do Processo nº 0801919-93.2024.8.18.0059.

A partir da análise dos autos do presente Agravo de Instrumento e dos autos do Processo de Origem Analisando os autos, constata-se a superveniência de Sentença na Ação Originária (Sentença proferida em 17.12.2025), fato que torna prejudicado o presente Agravo de Instrumento.

Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Determina-se, ainda que se proceda à evolução de classe de Embargos de Declaração para Agravo de Instrumento.

Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à Certificação do Trânsito em Julgado, à Baixa dos Autos e Exclusão do Sistema.

Intime-se. Cumpra-se.

Teresina, data da assinatura eletrônica.

Des. Mário Basílio de Melo

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750835-02.2025.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/02/2026 )

Detalhes

Processo

0750835-02.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Autor

LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Réu

FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA

Publicação

06/02/2026