
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0000309-44.2017.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento, Conversão]
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: GILSON DUARTE PIRES
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO COM CONVERSÃO EM APOSENTADSORIA POR INVALIDEZ. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
O recurso em referência fora distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão das Câmaras de Direito Público.
No entanto, da leitura do artigo 85, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o processo em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido por uma das Câmaras Especializadas Cíveis, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de decisão prolatada por juiz do cível, in verbis:
“Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.
(…)”.
Assim sendo, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para que, adote as providências cabíveis quanto à REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO, por SORTEIO, dentre os membros das Câmaras Especializadas Cíveis.
Dê-se baixa na distribuição equivocada.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0000309-44.2017.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRestabelecimento
AutorINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RéuGILSON DUARTE PIRES
Publicação06/02/2026