Decisão Terminativa de 2º Grau

Restabelecimento 0000309-44.2017.8.18.0100


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0000309-44.2017.8.18.0100

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento, Conversão]

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

APELADO: GILSON DUARTE PIRES

RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO COM CONVERSÃO EM APOSENTADSORIA POR INVALIDEZ. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

 

O recurso em referência fora distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão das Câmaras de Direito Público.

No entanto, da leitura do artigo 85, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o processo em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido por uma das Câmaras Especializadas Cíveis, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de decisão prolatada por juiz do cível, in verbis: 

“Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:

I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.

(…)”. 

Assim sendo, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para que, adote as providências cabíveis quanto à REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO, por SORTEIO, dentre os membros das Câmaras Especializadas Cíveis.

Dê-se baixa na distribuição equivocada.

Cumpra-se.

                           Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

                 Relator

 

 

 


JuLIA Explica

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000309-44.2017.8.18.0100 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/02/2026 )

Detalhes

Processo

0000309-44.2017.8.18.0100

Órgão Julgador

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Restabelecimento

Autor

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Réu

GILSON DUARTE PIRES

Publicação

06/02/2026