Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800311-05.2022.8.18.0100


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800311-05.2022.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Enquadramento, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
APELANTE: MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE ANDRADE
APELADO: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE ANDRADE em ação que discute matéria de direito público tendo como parte apelada MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA.

Assim, sendo de competência das Câmaras de Direito Público e, equivocadamente, distribuída para esta 2ª Câmara Especializada Cível e, ainda, considerando o princípio do Juízo Natural, declino-me da competência e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, antes, porém, providenciando-se a baixa da distribuição equivocada.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800311-05.2022.8.18.0100 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 06/02/2026 )

Detalhes

Processo

0800311-05.2022.8.18.0100

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE ANDRADE

Réu

MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA

Publicação

06/02/2026