Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0750314-54.2025.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Da 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750314-54.2025.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: MARCOS AURELIO NOGUEIRA SEABRA
RECORRIDO: DIRETOR DA EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de recurso inominado interposto erroneamente perante esta Turma Recursal, quando, na realidade, deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, juízo competente para o seu recebimento e realização do juízo de admissibilidade.

Ademais, ressalte-se que, em virtude do equívoco praticado pela parte recorrente, os autos da ação que ensejou a interposição do recurso permaneceram no Juízo de origem, o que impossibilita o processamento e julgamento do recurso.

Isso posto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750314-54.2025.8.18.0001 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 11/02/2026 )

Detalhes

Processo

0750314-54.2025.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARCOS AURELIO NOGUEIRA SEABRA

Réu

DIRETOR DA EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

11/02/2026