
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0766740-47.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: JOSEFA BRASILINA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuidam os autos de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por JOSEFA BRASILINA DE SOUSA, em face de decisão interlocutória proferida nos em ação na qual litiga com BANCO PAN S.A., ora agravado.
Observo que conforme a petição protocolizada em id. 30715227, a parte agravante expressamente requereu a desistência do recurso.
Relatado. Decido.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO, em o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa necessária.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0766740-47.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorJOSEFA BRASILINA DE SOUSA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação07/02/2026