Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0763085-04.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0763085-04.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: JOAYS ANDRE DE ARAUJO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos,  

 

I. RELATÓRIO  

Após a interposição do agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, sentença, conforme certidão de id 30521901, tornando prejudicado o exame do pleito recursal. 

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório

Fundamento e decido.

 

II - FUNDAMENTAÇÃO

Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

É que, consoante ressaltado linhas acima, constatou-se que após a interposição do agravo em exame, sobreveio  sentença no feito, tornando prejudicado o exame do pleito recursal.

Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, com a confirmação das razões a que se opõe o agravo, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

 

III - DISPOSITIVO

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa. 

 Expedientes necessários..

 

 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763085-04.2024.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/02/2026 )

Detalhes

Processo

0763085-04.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

JOAYS ANDRE DE ARAUJO

Publicação

05/02/2026