Decisão Terminativa de 2º Grau

Restituição de área 0800038-03.2025.8.18.0009


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800038-03.2025.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Restituição de área]
RECORRENTE: WAURLENIO ALVES DA ROCHA
RECORRIDO: TERESINA 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, F L J INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA


JuLIA Explica

 

DECISÃO

 

Vistos, etc.

Com fundamento no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, conforme minuta juntada aos autos (ID nº 30678126), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Ressalte-se que, após a decisão que exigiu a regularização da autenticidade da assinatura digital aposta no termo de acordo anteriormente apresentado (ID nº 30502329), o vício formal apontado foi devidamente sanado mediante a ciência expressa do advogado da parte autora no sistema PJe (ID nº 30641672), bem como pelo posterior pedido de homologação do acordo com assinatura eletrônica válida (ID nº 30677790).

Em razão da homologação da transação, resta prejudicado o Recurso Inominado interposto, por perda superveniente de seu objeto.

Adote a Secretaria as providências necessárias para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800038-03.2025.8.18.0009 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 09/02/2026 )

Detalhes

Processo

0800038-03.2025.8.18.0009

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Restituição de área

Autor

WAURLENIO ALVES DA ROCHA

Réu

TERESINA 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Publicação

09/02/2026