
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800038-03.2025.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Restituição de área]
RECORRENTE: WAURLENIO ALVES DA ROCHA
RECORRIDO: TERESINA 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, F L J INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
DECISÃO
Vistos, etc.
Com fundamento no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, conforme minuta juntada aos autos (ID nº 30678126), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ressalte-se que, após a decisão que exigiu a regularização da autenticidade da assinatura digital aposta no termo de acordo anteriormente apresentado (ID nº 30502329), o vício formal apontado foi devidamente sanado mediante a ciência expressa do advogado da parte autora no sistema PJe (ID nº 30641672), bem como pelo posterior pedido de homologação do acordo com assinatura eletrônica válida (ID nº 30677790).
Em razão da homologação da transação, resta prejudicado o Recurso Inominado interposto, por perda superveniente de seu objeto.
Adote a Secretaria as providências necessárias para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
0800038-03.2025.8.18.0009
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRestituição de área
AutorWAURLENIO ALVES DA ROCHA
RéuTERESINA 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Publicação09/02/2026