
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
PROCESSO Nº: 0809957-47.2025.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Nao Cumulatividade]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: SARAIVA LANDIM LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de retirada do feito da Sessão Virtual e, consequentemente, a sua submissão à pauta presencial (videoconferência).
O artigo 203-E do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, incluído pela Ementa Regimental nº 2, de 22 de janeiro de 2025, possibilita o pedido de destaque pelos patronos das partes, desde que requerido até 48h (quarenta e oito horas) antes do início da sessão. Veja-se:
Art. 203-E. Não serão julgados em ambiente virtual os processos com destaque:
I - por qualquer membro do órgão colegiado;
II - por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que a solicitação seja formulada até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferida pelo relator.
§ 1º O processo com destaque será encaminhado ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com a publicação de nova pauta.
§ 2º Nos casos de destaque, o julgamento será reiniciado em sessão presencial, com garantia de sustentação oral, quando cabível.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior não prejudica o voto já proferido por membro do colegiado que, posteriormente, deixar de compor o órgão, sendo este computado sem possibilidade de alteração.
§ 4º O destaque poderá ser apreciado monocraticamente pelo relator antes do início da sessão ou como questão preliminar durante o julgamento. Caso indeferido, o julgamento prosseguirá normal mente; se acolhido, o processo será retirado de pauta e encaminhado para julgamento presencial.
No presente caso, o pedido foi formulado 48 horas antes do início da sessão.
Assim, DEFIRO o pedido de destaque, determinando que o processo seja enviado para julgamento em sessão por videoconferência.
Cumpra-se.
Desembargador Lirton Nogueira Santos
Relator
0809957-47.2025.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalNao Cumulatividade
AutorESTADO DO PIAUI
RéuSARAIVA LANDIM LTDA
Publicação05/02/2026