
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801069-02.2024.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO LUCIANO TAVARES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se a pendência de julgamento dos Embargos de Declaração (ID 30437359) em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras – PI.
Assim, conclui-se que a remessa a este Tribunal se deu de forma equivocada, razão pela qual deve ser cancelada a presente distribuição, com baixa no acervo, sem prejuízo de novo envio, se for o caso, após o julgamento do referenciado recurso de Embargos de Declaração e da insurgência das partes interessadas.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0801069-02.2024.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO LUCIANO TAVARES
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação05/02/2026