Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801069-02.2024.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801069-02.2024.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO LUCIANO TAVARES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, verifica-se a pendência de julgamento dos Embargos de Declaração (ID 30437359) em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras – PI.

  Assim, conclui-se que  a remessa a este Tribunal se deu de forma equivocada, razão pela qual deve ser cancelada a presente distribuição, com baixa no acervo, sem prejuízo de novo envio, se for o caso, após o julgamento do referenciado recurso de Embargos de Declaração e da insurgência das partes interessadas.

 Cumpra-se. 


Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801069-02.2024.8.18.0039 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/02/2026 )

Detalhes

Processo

0801069-02.2024.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO LUCIANO TAVARES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

05/02/2026