Decisão Terminativa de 2º Grau

Nota Promissória 0010211-10.2012.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010211-10.2012.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
RECORRENTE: MARIO GUERRA NOGUEIRA, HERIKA DANILLA DE CARVALHO E GUEDES
RECORRIDO: ELIEL RODRIGUES ALVES, LUZIA SILVA LUSTOSA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 29594170), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado oposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


Júlio César Menezes Garcez

 

Juiz de Direito Substituto da 3ª Cadeira da Terceira Turma Recursal 


 

TERESINA-PI, 5 de fevereiro de 2026.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010211-10.2012.8.18.0031 - Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ - 3ª Turma Recursal - Data 12/02/2026 )

Detalhes

Processo

0010211-10.2012.8.18.0031

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Nota Promissória

Autor

MARIO GUERRA NOGUEIRA

Réu

ELIEL RODRIGUES ALVES

Publicação

12/02/2026