
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Presidência do Tribunal de Justiça
PROCESSO Nº: 0750878-02.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: ALEX PEREIRA BARBOSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de liminar interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação nº 0905713-60.2025.8.14.0301, em trâmite perante a 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, sendo o recurso direcionado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Após o protocolo, a parte agravante apresentou pedido de desistência (30546157), informando que o recurso foi protocolado por equívoco perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quando deveria ter sido endereçado ao Tribunal competente.
A desistência do recurso é ato unilateral da parte recorrente e independe de anuência da parte adversa, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do Agravo de Instrumento, em razão do reconhecimento de que o recurso foi protocolado equivocadamente neste Tribunal, e DETERMINO o seu arquivamento, com as devidas anotações.
Publique-se. Intime-se.
TERESINA-PI, 3 de fevereiro de 2026.
0750878-02.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorPresidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaPresidência do Tribunal
Assunto PrincipalLiminar
AutorHAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuALEX PEREIRA BARBOSA
Publicação04/02/2026