Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0752445-05.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0752445-05.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: ESPOLIO DE LAURO LOBATO FILHO
AGRAVADO: JOSE MARIA VALENTE


JuLIA Explica

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO.



DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE LAURO LOBATO FILHO, contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0000010-29.1989.8.18.0042, ajuizado por JOSÉ MARIA VALENTE e MARLUCE LUSTOSA CORADO VALENTE, ora agravados.

Por meio da decisão de Id 23411134 fora deferido o pedido de efeito suspensivo pleiteado.

Posteriormente, diante da informação de realização de perícia com laudo definitivo nos autos principais, foi determinada a intimação do agravante para se manifestar sobre eventual perda do objeto (Id 28449164).

O agravante informou que a perícia técnica pretendida já foi realizada e requereu a extinção do feito por perda do objeto (Id 28790890).

            Diante disso, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por perda superveniente do objeto/ausência superveniente de interesse recursal.

 

            Dê-se ciência ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Após o prazo recursal, certifique-se e proceda-se à baixa/arquivamento.

 

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752445-05.2025.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2026 )

Detalhes

Processo

0752445-05.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

ESPOLIO DE LAURO LOBATO FILHO

Réu

JOSE MARIA VALENTE

Publicação

04/02/2026