Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800389-17.2024.8.18.0039


Decisão Terminativa


DECISÃO

 

Verifica-se, a partir da Certidão lavrada pelo Núcleo de Análise e Parametrização de Processos Remetidos do 2º Grau (Id. 30018743), que os presentes autos foram equivocadamente remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça como se se tratasse de recurso de apelação.

 

Contudo, conforme expressamente certificado, não consta nos autos qualquer apelação interposta, pendendo de julgamento apenas os embargos de declaração opostos pela parte ré (Banco Santander), cujas contrarrazões já foram apresentadas pela parte autora.

 

Assim sendo, constata-se que os autos foram indevidamente enviados à instância ad quem, sem a formação válida do juízo de admissibilidade recursal, o que impõe o imediato retorno à origem, para que o juízo singular profira decisão nos embargos declaratórios ainda pendentes de apreciação.

 

Diante do exposto, determino:

 

A imediata devolução dos autos ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barras/PI, de origem, para regular prosseguimento, com o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Banco Santander (Brasil) S.A., ainda pendentes de apreciação;

 

A baixa imediata no acervo deste Relator, com as devidas anotações nos sistemas informatizados, notadamente junto à COOJUD-Cível;

 

Intimem-se as partes, apenas para ciência desta decisão.

 

Publique-se. Cumpra-se com urgência.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800389-17.2024.8.18.0039 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2026 )

Detalhes

Processo

0800389-17.2024.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

04/02/2026