Decisão Terminativa de 2º Grau

Prouni 0767278-28.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0767278-28.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prouni]
AGRAVANTE: DARA GABRIELA MACEDO SILVA
AGRAVADO: YDUQS EDUCACIONAL LTDA.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DARA GABRIELA MACEDO SILVA em face de decisão proferida nos autos da ação movida em face do YDUQS EDUCACIONAL S.A.

Na decisão de ID n° 30170591, esta Relatoria registrou que NÃO foi formulado pedido de gratuidade de justiça, nem foram pagas as custas de ingresso quando da interposição do recurso. Dessa forma, foi a agravante intimada para que juntasse o comprovante de pagamento do preparo do recurso, em dobro, sob pena de deserção, respeitado o comando do art. 1.007, §4º, do CPC.

Contudo, intimada para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Agravante apresentou, intempestivamente, pedido de gratuidade e documentos. Em consulta aos autos originários, tampouco houve manifestação do juízo a quo a respeito da matéria.

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.

Portanto, não tendo a recorrente cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do recolhimento do preparo, prejudicado fica o recurso, não sendo possível ignorar a penalidade prevista no parágrafo 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento interposto, face à deserção, o que faço com fulcro nos arts. 932, III c/c 1.007, §4°, ambos do CPC.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.



Teresina-PI, data no sistema.



DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0767278-28.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/02/2026 )

Detalhes

Processo

0767278-28.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Prouni

Autor

DARA GABRIELA MACEDO SILVA

Réu

YDUQS EDUCACIONAL LTDA.

Publicação

06/02/2026