
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0767278-28.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prouni]
AGRAVANTE: DARA GABRIELA MACEDO SILVA
AGRAVADO: YDUQS EDUCACIONAL LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DARA GABRIELA MACEDO SILVA em face de decisão proferida nos autos da ação movida em face do YDUQS EDUCACIONAL S.A.
Na decisão de ID n° 30170591, esta Relatoria registrou que NÃO foi formulado pedido de gratuidade de justiça, nem foram pagas as custas de ingresso quando da interposição do recurso. Dessa forma, foi a agravante intimada para que juntasse o comprovante de pagamento do preparo do recurso, em dobro, sob pena de deserção, respeitado o comando do art. 1.007, §4º, do CPC.
Contudo, intimada para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Agravante apresentou, intempestivamente, pedido de gratuidade e documentos. Em consulta aos autos originários, tampouco houve manifestação do juízo a quo a respeito da matéria.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo a recorrente cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do recolhimento do preparo, prejudicado fica o recurso, não sendo possível ignorar a penalidade prevista no parágrafo 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento interposto, face à deserção, o que faço com fulcro nos arts. 932, III c/c 1.007, §4°, ambos do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0767278-28.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProuni
AutorDARA GABRIELA MACEDO SILVA
RéuYDUQS EDUCACIONAL LTDA.
Publicação06/02/2026