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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal |
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RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800826-08.2022.8.18.0046
EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. VENCIMENTO VINCULADO A EDITAL DE CONCURSO. VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 06/03/2026 a 13/03/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO.
1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator
RELATÓRIO
PETIÇÃO CÍVEL (241) -0800826-08.2022.8.18.0046
Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso. Após análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto nos arts. 27 da Lei 12.153/2009 e 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei nº 12.153/2009: Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
Lei nº9.099/1995: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela recorrente em honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da causa atualizado, porém com exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art.98, §3º do CPC. Datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator
1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator
Teresina, 20/03/2026
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0800826-08.2022.8.18.0046
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCitação
AutorRUBEM ARAUJO E SILVA
RéuMUNICIPIO DE COCAL
Publicação25/03/2026