
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0803005-04.2024.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
APELANTE: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
APELADO: FRANCISCA DAS CHAGAS FELIPE
EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Cuida-se de Apelação Cível interposta por CINAAP – CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO APOSENTADO E PENSIONISTA contra sentença proferida nos autos da Ação Originária (Processo nº 0803005-04.2024.8.18.0026 – 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI) proposta por FRANCISCA DAS CHAGAS FELIPE, ora apelada.
O art. 99, §7º, do Código de Processo Civil, proclama que “§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.”
Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, recolher o preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação interposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0803005-04.2024.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPrestação de Serviços
AutorCINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
RéuFRANCISCA DAS CHAGAS FELIPE
Publicação04/02/2026