
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0751094-60.2026.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Excesso de prazo para instrução / julgamento, Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: MATEUS ALVES DE ARAUJO
IMPETRADO: JUIZO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DE TERESINA/PI
DECISÃO TERMINATIVA
REGIMENTO INTERNO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. PREVENÇÃO DO RELATOR DO PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL.
Após verificar o Sistema de Processo Eletrônico deste Tribunal, constatou-se a existência de Habeas Corpus n. 0753762-38.2025.8.18.0000, referente à mesma ação penal (0803704-77.2024.8.18.0031), atribuído por sorteio à relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, o que atrai a aplicação do artigo 2º da Resolução nº 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
"Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação."
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao relator prevento, Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, em obediência ao disposto no art. 145 do RITJ-PI.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 4 de fevereiro de 2026.
0751094-60.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalExcesso de prazo para instrução / julgamento
AutorMATEUS ALVES DE ARAUJO
RéuJUIZO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DE TERESINA/PI
Publicação04/02/2026