Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0801261-75.2023.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801261-75.2023.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Consórcio]
APELANTE: GERLANDIA BASILIO E SILVA
APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.


JuLIA Explica

 

DECISÃO

 

Trata-se de recurso de apelação interposto por GERLÂNDIA BASÍLIO E SILVA, nos autos da ação de revisão de contrato ajuizada em face da ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL HONDA LTDA., contra sentença que julgou improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Sobreveio petição da parte apelada, noticiando a quitação integral do contrato objeto da presente demanda, com a perda superveniente de objeto.

Instada a se manifestar, a parte apelante manifestou concordância com o conteúdo da petição juntada aos autos.

É o relato necessário. Decido.

Reconhecida pelas partes a superveniente perda de objeto, em razão da quitação integral do contrato discutido, resta prejudicado o recurso por ausência de interesse recursal, diante da inutilidade da prestação jurisdicional.

Ante o exposto, RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO DE APELAÇÃO, restando PREJUDICADO O SEU JULGAMENTO, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Intimações e demais expedientes necessários.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801261-75.2023.8.18.0036 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2026 )

Detalhes

Processo

0801261-75.2023.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

GERLANDIA BASILIO E SILVA

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

04/02/2026