
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801261-75.2023.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Consórcio]
APELANTE: GERLANDIA BASILIO E SILVA
APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposto por GERLÂNDIA BASÍLIO E SILVA, nos autos da ação de revisão de contrato ajuizada em face da ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL HONDA LTDA., contra sentença que julgou improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sobreveio petição da parte apelada, noticiando a quitação integral do contrato objeto da presente demanda, com a perda superveniente de objeto.
Instada a se manifestar, a parte apelante manifestou concordância com o conteúdo da petição juntada aos autos.
É o relato necessário. Decido.
Reconhecida pelas partes a superveniente perda de objeto, em razão da quitação integral do contrato discutido, resta prejudicado o recurso por ausência de interesse recursal, diante da inutilidade da prestação jurisdicional.
Ante o exposto, RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO DE APELAÇÃO, restando PREJUDICADO O SEU JULGAMENTO, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimações e demais expedientes necessários.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0801261-75.2023.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorGERLANDIA BASILIO E SILVA
RéuADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Publicação04/02/2026