Decisão Terminativa de 2º Grau

Internação/Transferência Hospitalar 0759000-38.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0759000-38.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Internação/Transferência Hospitalar]
AGRAVANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
AGRAVADO: MARIA MARGARIDA DE SOUSA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de concessão de efeito suspensivo ativo, interposto pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA – FMS, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Processo n.º 0827399-87.2025.8.18.0140), movida por MARIA MARGARIDA DE SOUSA.
Vieram-me os autos conclusos.

2. FUNDAMENTO
Consoante certidão de Id. 30521880, na origem, foi proferida sentença com resolução de mérito (Id. 30521881).
Tal fato se apresenta como prejudicial ao prosseguimento do recurso, à vista do próprio esvaziamento da sua questão principal, implicando a perda de objeto.
Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. A decisão de primeiro grau que põe fim à demanda principal e que atinge a finalidade pretendida torna prejudicado o exame do presente agravo de instrumento, ante a evidente perda do objeto . AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO
(TJ-PI - Agravo de Instrumento: 0759132-66.2023.8.18 .0000, Relator.: José Francisco Do Nascimento, Data de Julgamento: 11/12/2023, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL)

Pelo exposto, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

3. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal), nos termos do art. 932, III, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759000-38.2025.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 09/02/2026 )

Detalhes

Processo

0759000-38.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Internação/Transferência Hospitalar

Autor

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Réu

MARIA MARGARIDA DE SOUSA

Publicação

09/02/2026